terça-feira, 28 de março de 2017

ARAUCÁRIA

A  Araucária é a arvore símbolo do estado do Paraná (PR), porém seus remanescentes encontram-se, apenas, no hemisfério sul. Por ter sido uma madeira muito explorada, no ano 2000 foi aprovada a lei da Mata Atlântica, proibindo o corte da araucária por entrar na lista de espécies ameaçadas de extinção. Sua beleza é única, pois na fase jovem tem o formato de cone e ao atingir a idade adulta sua copa é voltada para o céu e em formato de taça. A polinização da araucária acontece nos meses de setembro e outubro, existindo a arvore macho e fêmea. A araucária fêmea desenvolve o estróbilo feminino e todo o ano produz as pinhas podendo dar até 150 sementes por pinha. A semente da araucária é o pinhão, que é comestível, muito usado na produção de pratos típicos e serve de alimento para diferentes espécies de mamíferos, roedores e aves. Já o macho produz cones alongados que produzem o pólen e florescem nos meses de agosto a janeiro.  Com a falta de baixas temperaturas não há grande quantidade na produção de pinhão, pois é necessário 200 a 300 horas de frio por ano para que ocorra a abertura do estróbilo feminino para a polinização pelo estróbilo masculino e, consequentemente uma produção significativa de pinhas fecundadas e aptas para o desenvolvimento da semente
Em Santa Catarina, a Lei Estadual nº 15.457 declara que até o dia 1° de Abril é proibido à colheita, transporte, compra e venda do pinhão com objetivo da preservação da araucária, ameaçada de extinção, sendo o pinhão um importante alimento para algumas espécies de animais da Mata Atlântica. Também porque o processo de amadurecimento passa por três fases: na primeira fase é a fertilização, na segunda fase a pinha jovem ainda está em formação e somente na terceira fase a pinha encontra-se madura e pronta para debulhar.
Caso houver alguma irregularidade até a data, caracteriza-se infração de 500,00, revertidos ao FEPEMA – Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente. E a proibição aplica-se também para viveiros.


               













http://server03.pge.sc.gov.br/LegislacaoEstadual/2011/015457-011-0-2011-001.htm

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