sexta-feira, 12 de maio de 2017


Legislação  Ambiental em Unidades de Conservação

As Unidades de Conservação têm por função, ao ser criada, conservar e preservar a natureza, seus recursos ambientais, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de manejo do ser humano com o meio, sob regime especial, ao qual se aplicam regras de manejo adequadas para a proteção e garantir a sobrevivência dos seres vivos em geral. Por isso é importante lembrar o Parque Estadual das Araucárias, uma UC (Unidade de Conservação) de proteção integral, em que toda espécie da fauna e da flora, existentes nesse território, seu entorno e região, devem ser preservados. Todos os frutos e sementes servem de alimento para a fauna e deve permanecer intocado. Sabe-se que a araucária produz uma semente comestível e apreciada pela fauna e pelo ser humano. A coleta de pinhões acontece historicamente, mas é totalmente proibida pela lei em UCs.

 A Lei N° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Art 29 diz que: Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
        § 1º Incorre nas mesmas penas:
        I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
        II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
        III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

DA APLICAÇÃO DA PENA
Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente;

II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
Instrumentos utilizados na infração serão vendidos, com a garantia de sua descaracterização por meio da reciclagem. A multa poderá ser aplicada até três vezes mais.

A caça, captura de animais silvestres nativos, colheita do pinhão entre outros, em Unidades de Conservação é crime prevista por lei. Em desacordo com a lei, haverá suas penas. E quem vê o ato podendo evita-lo e não denunciando também respondera processo.
Fonte:
Snuc- Sistema Nacional de Unidades de conservação
Legislação ambiental- Principais legislações ambientais brasileiras atualizadas até abril de 2013. Prof ª Glaucia Brenny.