quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Coleta de Sementes


Coleta de sementes
Membros do GRIMPEIRO, em reunião na cidade de Xanxere SC, coletam sementes de arvore que teve muita importância econômica para nossa região, e esta prestes a desaparecer se não ajudarmos na sua propagação. (Cedrela fissillis) o cedro vermelho que conhecemos em nossa região trata-se de  uma árvore bela, de grande desenvolvimento. Pode chegar até 30 metros de altura. Suas flores são brancas, a madeira é utilizada em trabalhos de marcenaria de luxo cujas peças tem alto valor comercial, também muito usada em  obras de entalhe. Pode-se  imaginar, que por conta da versatilidade, a sua exploração foi intensa no passado, como na verdade aconteceu com todas as espécies nobres da Mata Atlântica. Além das utilidades citadas acima, o cedro também possui uma ótima madeira, de cor avermelhada, para a construção civil, naval e aeronáutica. Sua ocorrência natural vai do Rio Grande do Sul até Minas Gerais, porém pode ser encontrado em menor intensidade em todo o país. No estado de Santa Catarina, ocorria em todo o território do estado e em todos os tipos de formações florestais. Pode-se dizer que o cedro é uma espécie com alto potencial para reflorestamento, seja para restauração de ambientes degradados, sequestro de carbono, paisagismo ou plantios com fins econômicos.
Nome científico: Cedrela fissilis Vell
Nome popular: cedro, cedro rosa, cedro vermelho, cedro branco, cedro batata, cedro-amarelo, cedro-cetim, cedro –da –várzea
Família: Meliaceae
Características Morfológicas: altura de 20-35 m, com o tronco de 60-90 cm de diâmetro. Folhas compostas de 60-100 cm de comprimento, com folíolos de 8-14 cm de comprimento.
Fenologia: Floresce durante os meses de agosto-setembro. Seus frutos amadurecem com a árvore  totalmete desfolhada durante os meses de julho-agosto. Produz anualmente grande quantidade de sementes viáveis.
Flor: Branca-amarelada
Fruto: Seco deiscente
Coleta de sementes: Diretamente da árvore quando começar a abertura espontânea dos frutos.
Crescimento da muda: Rápida.
Plantio: Mata Ciliar, área aberta, sub-bosque, solo degradado.
Observação: Espécie frequentemente atacada por broca quando plantada no campo em agrupamentos homogêneos.


Fotos: Acervo Grimpeiro
Por:Alexandre Sachs

Educação Ambiental


Educação ambiental
É um processo de aprendizagem e de ação educativa permanente, através das quais os indivíduos e as comunidades adquirem a consciência de que são parte integrante do meio ambiente, além de conhecimentos, habilidades, experiências, valores e a determinação que os tornam capazes de agir, individual ou coletivamente, nas buscas de solução para problemas ambientais presentes e futuros (UNESCO 1987)¹.  Desta forma a Educação  Ambiental desperta hoje na população em geral, um crescente interesse na preservação do meio ambiente, visto que, “ assume uma perspectiva mais abrangente, não restringindo seu olhar à proteção e uso sustentável de recursos naturais, mas incorporando fortemente a proposta de construção de sociedades sustentáveis, mais do que um segmento da Educação, a Educação em sua complexidade e completude²”. Pode-se dizer que é uma nova forma de estudar e tratar do meio ambiente já que este modelo surge a partir da preocupação referente a catástrofes naturais que vem acontecendo pelo mundo neste inicio de século. Foi  buscando alternativas de melhoria que  em 27 de Abril de 1999, entra em vigor A Lei N° 9.795 – Lei da Educação Ambiental, que em seu Art. 2° afirma: "A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal”.            Buscando atender esta demanda na educação é que o Grupo de Apoio a Gestão do Parque Estadual das Araucárias (GRIMPEIRO) São domingos -Sc, presta atendimento junto a Escolas e Universidades. Repassa em conjunto com as mesmas uma maneira objetiva de educar, ou seja, a Educação Ambiental sendo transmitida a campo, repassando a cada educando a importância de fazer parte da natureza, ou seja, sentir-se integrante do ambiente num todo, pois devido aos  avanços tecnológicos, esquecemos que a  dependência da natureza continua.
¹Equilíbrio Ambiental e resíduos de uma sociedade moderna/Ana Maria Brasil, Fatima Santos-4.ed.-São Paulo:Brasil Sustentavel Editora, 2011
²wikipedia.org/wiki/educação_ambienta.acessado em 17:09:2012




                                                                                                                         fotos: acervo GRIMPEIRO 
Por: Alexandre Sachs 

Integração e Capacitação de Conselhos e Comunidades na Gestão Participativa de UCs




Finalizando esta etapa do projeto de integração e capacitação de conselhos na gestão participativa em UCs, o Seminário teve como objetivo promover a integração, socialização e troca de experiências entre os diversos atores sociais envolvidos na execução do projeto, especialmente os gestores, conselheiros das UCs envolvidas e educadores.

Durante a programação do evento foram  abordados os seguintes assuntos:
•    Palestras sobre Gestão Participativa em Unidades de Conservação.
•    Palestras sobre a relação sociedade e meio ambiente.
•    Lançamento do vídeo sobre a Floresta Nacional Chapecó-FLONA,  e livro sobre Gestão Participativa
•    Cenário geral das 06 Unidades de Conservação envolvidas no projeto.
•    Diálogo e reflexão sobre a experiência do projeto realizado, focando na capacitação dos conselhos e curso de educação ambiental realizado.
•    Encontro dos educadores com troca de experiências sobre seus trabalhos em Educação Ambiental
•    Feira de saberes e sabores e exposição sobre UCs e Educação Ambiental.


As atividades foram realizadas no período das 09h às 12h30 e das 14h às 17h30 dos dias 12 e 13/09/2012 na cidade de Chapecó-sc.   O “GRIMPEIRO” esteve representado pelos membros: Alexandre Sachs,  Angelo Milani, Juarez Camera e Sandra DallAgnol.
Realização: Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi)

Por: Alexandre Sachs

domingo, 16 de setembro de 2012

Viveiro



Foi assim que tudo começou!

Inicio de produção de mudas do grimpeiro.

A vegetação original do Município de São Domingos-sc na sua maior parte, foi  destruída com o processo de mecanização,  para o aumento da área de plantio agrícola.  São poucos os  fragmentos de árvores nativas   que ainda restam, e apesar de todo cuidado oferecido pelos órgãos fiscalizadores ainda  estão desaparecendo velozmente  devido a agricultura intensa, efeitos urbanos, instalação de hidroelétricas, etc. Esses exemplares, resquícios de populações já extintas , conservam nos poucos sobreviventes a genética resultante de rigorosos processos milenares anos de seleção natural e adaptação ao nosso solo, clima e fauna,  se esquecidos  tendem a desaparecer para sempre. Analisando dados como estes e discutindo em grupo o “GRIMPEIRO” decidiu entre seu pares pela construção de um local onde pudéssemos estar produzindo arvores cujas sementes são oriundas de localidades distintas, atendendo a necessidade dos membros já que vários tinham sementes de algum tipo de plantas nativas em suas casas que teriam ganhado ou coletado. Devido a importância ambiental de cada  semente    pensamos em produzir e reintroduzir na natureza de forma a não somente perpetuar nossas raízes mas também reestabelecer o equilíbrio ecológico e aumentar as condições de sobrevivência da fauna, como pássaros e mamíferos. Para isso, montamos em 2012 um pequeno viveiro “informal” onde as sementes dessas árvores de genética ameaçada são plantadas e acompanhadas pelo grupo. Pretendemos disseminar estas plantas nas áreas de proteção permanente (APPs) do nosso Município para que no futuro suas sementes sejam espalhadas pela própria natureza e voltem a participar e pertencer ao seu terreno ancestral até que voltem a ser realmente valorizadas como merecem e não tratadas como empecilhos em beiras de rios, lavouras, e nascentes.


Por: Alexandre Sachs

Palestra Vila Milani



Bom Dia Grimpeiros!
No mês de Agosto foi realizado na Escola Genova Palma Nunes-São Domingos-sc,  palestra informativa com o tema  "Conhecendo o Parque Estadual das Araucárias". Na ocasião estavam presentes a Direção, professores e alunos da escola. Iniciou-se com uma apresentação breve sobre o que é  o grupo  “GRIMPEIRO”.  Na sequencia os participantes tiveram informações sobre a unidade de conservação (P.A). O trabalho foi de forma objetiva ressaltando as oportunidades que o Parque pode oferecer para os moradores do entorno e região, visto que as crianças que participaram são residentes do entorno da unidade e muitos deles conheciam o parque, mas não tinham nenhuma informação referente  a fauna,  flora, trilhas, perspectivas etc. Finalizando as atividades percebeu-se que foi de muita importância, pois atingiu-se um publico muito especial ,  Espera-se que  através da Educação Ambiental,  os alunos despertem   a conscientização  e levem  para seus familiares as informações que receberam tornando a unidade cada vez mais respeitada pelos moradores do entorno.

Por: Alexandre Sachs

terça-feira, 24 de julho de 2012

Estatuto Grimpeiro

ESTATUTO

Grupo de Apoio a Gestão do Parque Estadual das Araucárias

CAPÍTULO I

Da Denominação, Missão, Sede e Prazo

Art. 1º.
O Grupo de Apoio a Gestão do Parque Estadual das Araucárias, identificado também pela sigla GRIMPEIRO, é uma associação privada, sem fins econômicos, de caráter socioambiental.

Art. 2º. O GRIMPEIRO tem como missão apoiar a gestão do Parque Estadual das Araucárias (PEA) integrando ações de manejo e conservação, especialmente educação ambiental e apoio à pesquisa científica, através da cooperação com a sociedade e entidades diversas.

Art. 3º. O GRIMPEIRO reger-se-á pelas disposições previstas neste Estatuto e pela legislação que lhe for cabível

Art. 4º. A associação tem prazo de duração indeterminado e como sede e foro o município de São Domingos, Estado de Santa Catarina, a Capital Catarinense das Araucárias.

CAPÍTULO II

Dos Objetivos

Art. 5º.
O GRIMPEIRO tem os seguintes objetivos:

I. Zelar pela conservação das espécies e dos ecossistemas existentes no PEA e contribuir com ações de conservação da Floresta de Araucária e sua biodiversidade;

II. Divulgar o Parque Estadual das Araucárias e o trabalho desenvolvido pelo GRIMPEIRO, estimulando e mobilizando a participação da sociedade civil e de entidades públicas e privadas, através de parcerias que viabilizem recursos de apoio a gestão do Parque;

III. Realizar atividades de recreação, educação, interpretação e sensibilização ambiental envolvendo comunidades, visitantes, pesquisadores e instituições;
IV. Realizar atividades de apoio à pesquisa científica contribuindo com a construção de um acervo de materiais técnicos e acadêmicos na Unidade de Conservação e na sede de GRIMPEIRO;

V. Desenvolver ações de integração com a comunidade em geral, em especial com os moradores do entorno e da zona de amortecimento do PEA, em ações de educação ambiental, turismo e atividades ou práticas agrícolas sustentáveis;

VI. Incentivar a conectividade entre fragmentos florestais da zona de amortecimento identificando e propondo alternativas para melhorar ou solucionar atividades impactantes da bacia do rio Jacutinga;

VII. Contribuir para o desenvolvimento turístico de São Domingos, Galvão e demais municípios da região, de forma integrada com a gestão compartilhada do PEA;

VIII. Promover a gestão de programas de manejo do PEA, de forma compartilhada com a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FATMA).

Parágrafo único. O GRIMPEIRO atua mediante a execução direta de programas, projetos e ações e a mobilização de recursos materiais, humanos e financeiros, tendo como referência seus objetivos estatutários, o Plano de Manejo do PEA e compromissos de parceria/cooperação com a FATMA, caso venham a ser formalizados.

Art. 6º. No desenvolvimento de suas atividades, o GRIMPEIRO é isento de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção político-partidária ou filosófica e nacionalidade.

Art. 7º. O GRIMPEIRO observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.

CAPÍTULO III

Dos Associados e suas Categorias

Art. 8º.
O GRIMPEIRO é constituído por um número ilimitado de associados que se identifiquem com seus objetivos e estejam dispostos a trabalhar e a contribuir para o cumprimento de sua missão conforme as disposições do presente estatuto. 

Art. 9º. Qualquer pessoa poderá fazer parte do quadro de associados do GRIMPEIRO, desde que:

I. Demonstre ter interesses e competências que venham ao encontro dos objetivos do GRIMPEIRO e sua forma de organização definidos neste Estatuto;

II. Não tenha nenhum impedimento legal.
Art. 10.
Os associados do GRIMPEIRO estão distribuídos nas seguintes categorias:

I.Fundador: os que tenham auxiliado para a constituição do GRIMPEIRO e estejam relacionados na sua ata de fundação, participando permanentemente de seus quadros e atividades;

II. Efetivo: aqueles que, após terem manifestado vontade de adesão ao GRIMPEIRO e, a partir da recomendação de um Associado, tenham seus nomes aprovados pela Assembléia Geral, participando permanentemente de seus quadros e atividades;

III. Honorário: qualquer cidadão que tenha prestado serviços excepcionais à comunidade e a causas conservacionistas, que for julgado merecedor da distinção pela Assembléia Geral.

Parágrafo único. Os associados, independentemente da categoria, não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações do GRIMPEIRO, nem podem representar a associação, salvo se expressamente autorizados pela Diretoria.

CAPÍTULO IV

Dos Direitos dos Associados

Art. 11.
São direitos dos associados:

I. Freqüentar a sede e participar das reuniões e atividades relativas aos objetivos da associação;

II. Participar das Assembléias Gerais, discutir e votar assuntos nelas tratados, conforme estabelecido neste Estatuto;

III. Propor à Diretoria e à Assembléia Geral medidas que julgar de interesse da associação;

IV. Requerer à Diretoria a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, justificando os fins, devendo o pedido ser subscrito por no mínimo 1/5 dos associados com direito a voto;
V. Protestar diante da Diretoria contra quaisquer de seus membros, ou recorrer à Assembléia Geral, se por ação ou omissão daquele, julgar seus direitos de associado cerceados ou lesados;

VI. Votar e ser votado em conformidade com este Estatuto;

VII. Submeter projetos para apreciação da Diretoria e do Conselho Consultivo e aprovação da Assembléia Geral;

VIII.Obter informação e/ou conhecimento acerca de todas as atividades do GRIMPEIRO.
Parágrafo único. Os associados honorários podem participar, mas não podem votar e não podem ser votados para cargos da administração e para deliberações da Assembléia Geral, a menos que já se enquadrem na categoria de fundadores ou efetivos.


CAPÍTULO V

Dos Deveres dos Associados

Art. 12.
São deveres dos associados:

I. Observar o Estatuto zelando pelo seu cumprimento e empenhar-se para que os objetivos e a missão do GRIMPEIRO sejam alcançados;

II. Solicitar autorização prévia para qualquer iniciativa que envolva o patrimônio ou nome do GRIMPEIRO;

III. Participar das Assembléias e acatar suas deliberações;

IV. Respeitar o trabalho da Diretoria;

V. Exercer com zelo e dedicação os encargos ou funções a que se submete, quando escolhido por designação ou eleição;

VI. Zelar pelo nome e patrimônio do GRIMPEIRO, evitando situações ou ações que deponham contra o seu conceito e de seus associados;

VII. Manter uma conduta ética e ambientalmente responsável;

VIII.Manter bom relacionamento interpessoal com todos os associados e zelar pelo trabalho em equipe em todas as atividades do GRIMPEIRO;

IX. Contribuir financeiramente para a manutenção da associação na forma e valor aprovados pela Assembléia Geral.

CAPÍTULO VI

Da Admissão e Exclusão de Associados

Art. 13.
A admissão de novos associados se dará mediante a apresentação e apreciação junto à Diretoria de:

I. Carta de recomendação de um associado de qualquer categoria;

II. Carta de intenções manifestando motivos e interesses para ingressar no GRIMPEIRO;

III. Cópia impressa ou digital do currículo do(a) candidato(a);

IV. Cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

§ 1º.
A Diretoria após análise dos documentos e realização de entrevista deverá emitir parecer sobre o pedido de admissão do(a) interessado(a), a ser aprovado pela Assembléia Geral.

§ 2º. Em caso de parecer positivo da Diretoria o interessado poderá ser integrado e participar do GRIMPEIRO provisoriamente até sua aprovação ser homologada pela Assembléia Geral.

Art. 14. A permanência dos associados no GRIMPEIRO dependerá do cumprimento de todos os deveres e obrigações estabelecidos pelo presente Estatuto e pelos atos regulamentadores da Diretoria aprovados pela Assembléia Geral.

§ 1º. Os associados que, por motivos de viagem prolongada associada a estudos/pesquisas e/ou problemas de saúde pessoal/familiar, fique impossibilitado do comprometimento com as atividades do GRIMPEIRO poderá solicitar, por escrito, à Diretoria seu licenciamento por tempo determinado, apresentando, no caso de estudos/pesquisas declaração de vínculo com a respectiva instituição.

§ 2º. Após aprovação do pedido de licenciamento pela Diretoria, o associado ficará isento da participação em atividades, reuniões e assembléias do GRIMPEIRO, pelo tempo determinado na solicitação.

Art. 15. A Assembléia Geral poderá excluir integrantes do quadro de associados, sempre por justa causa e garantida o contraditório e a defesa, suspendendo o gozo dos direitos conferidos por esse Estatuto, desde que o associado: 

I. Cometa ato atentatório à dignidade, credibilidade e imagem do GRIMPEIRO.

II. Não cumpra as normas Estatutárias;

III. Deixe de comparecer a três Assembléias Gerais consecutivas, sem justificação por escrito, caracterizando assim a falta de comprometimento e interesse perante a associação;

IV. Permaneça inadimplente, injustificadamente, da contribuição financeira estabelecida por período superior a quatro meses.
CAPÍTULO VII

Estrutura Organizacional e Administração

Art. 16.
O GRIMPEIRO é estruturado e administrado pelos seguintes órgãos:

I. Assembléia Geral;

II. Diretoria;

III. Conselho Fiscal

IV. Conselho Consultivo;
Art. 17. O GRIMPEIRO adotará práticas de gestão administrativas necessárias e suficientes para coibir, de forma individual ou coletiva, a obtenção de benefícios e vantagens pessoais em decorrência da participação dos processos decisórios.


CAPÍTULO VIII

Assembléia Geral

Art. 18.
A Assembléia Geral é o órgão deliberativo, democrático e soberano do GRIMPEIRO e se constituirá da reunião dos associados em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários.

Art. 19. Compete à Assembléia Geral:

I. Eleger e destituir os membros da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal;

II. Deliberar sobre a admissão ou exclusão de associados;

III. Aprovar o plano de trabalho anual elaborado pela diretoria e avaliar o alcance das metas definidas com base nos objetivos do GRIMPEIRO;
IV. Discutir projetos apresentados por associados a serem executados pelo GRIMPEIRO e que se coadunem com seus objetivos estatutários;

V. Decidir sobre a extinção do GRIMPEIRO, nos termos do artigo 52;

VI. Decidir sobre reformas no Estatuto, na forma do artigo 53;

VII. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

VIII. Deliberar sobre prestação de contas, balanço contábil, situação fiscal, mecanismos de remuneração da associação e atos regulamentadores elaborados pela Diretoria;

IX. Estabelecer valores de contribuições a serem pagos pelos associados;

X. Decidir sobre outras matérias pertinentes a sua competência de órgão soberano e omissas neste estatuto.
Art. 20.
A Assembléia Geral se realizará em caráter:

I. Ordinário, anualmente, na primeira quinzena do mês de março para examinar e deliberar sobre o parecer do Conselho Fiscal a respeito das contas e do relatório de atividades da Diretoria, relativamente ao exercício anterior;

II. Eleitoral, a cada dois anos, na primeira quinzena do mês de março, para eleger os membros da Diretoria e dos conselhos, fiscal e consultivo;

III. Extraordinário, a qualquer tempo para discutir quaisquer assuntos de interesse do GRIMPEIRO.

Parágrafo único. A presença dos associados às Assembléias Gerais e as deliberações realizadas serão registradas em livro próprio onde serão lavradas atas das respectivas reuniões.

Art. 21. As Assembléias Gerais poderão ser convocadas pela Diretoria, Conselho Fiscal ou por associados, em dia com suas obrigações, que representem 1/5 dos membros efetivos, com antecedência mínima de 10 dias.

Parágrafo único. As Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias serão convocadas por escrito, mediante meio eletrônico e publicação de edital fixado na sede da associação, nos quais constará a data, hora, local, e pauta.

Art. 22. As Assembléias Gerais serão conduzidas pelo Diretor presidente ou, na sua ausência, por outro membro da Diretoria ou ainda por um associado escolhido por maioria de votos dos presentes.

Art. 23. A Assembléia Geral se instalará:

I. Em primeira convocação, com a presença da metade mais um dos associados.

II. Em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número de associados em dia com suas obrigações.
Art. 24. A Assembléia Geral deliberará por maioria de votos dos associados presentes, observadas as disposições estatutárias, não computando votos brancos, nulos e abstenções.

§ 1º. É vedado o voto por procuração de associado impedido de comparecer à Assembléia Geral.

§ 2º. Ao Diretor presidente caberá o voto de desempate.

CAPÍTULO IX

Diretoria

Art. 25.
A Diretoria é eleita em Assembléia Geral por votação direta, para um mandato de 2 (dois) anos, com direito à uma reeleição, sendo constituída por:

I. Diretor presidente;

II. Diretor executivo;

III. Diretor administrativo.
Art. 26. Compete à Diretoria:

I. Dirigir, representar e administrar o GRIMPEIRO a fim de que suas finalidades e compromissos sejam alcançados plenamente;

II. Manter atualizados e em boa guarda documentos, registros contábeis e fiscais, e os relatórios de execução de projetos e prestações de contas da associação;

III. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as deliberações aprovadas em Assembléia Geral;

IV. Defender perante autoridades constituídas os interesses do GRIMPEIRO e de seus associados;

V. Zelar pela imagem e pelo patrimônio do GRIMPEIRO;
VI. Elaborar plano de trabalho anual e posterior relatório de execução e submetê-los à aprovação da Assembléia Geral;

VII. Elaborar atos regulamentadores para estabelecer regras e procedimentos de funcionamento da associação, a serem submetidos e aprovados em Assembléia Geral;

VIII.Elaborar relatórios informativos de atividades trimestrais e divulgar para os associados;

IX. Acompanhar e supervisionar a execução de projetos e ações realizados pelo GRIMPEIRO;

X. Autorizar a realização de contratações e pagamentos de serviços necessários para a execução de projetos e atividades do GRIMPEIRO;

XI. Nomear coordenadores e responsáveis por projetos, ações e atividades do GRIMPEIRO;

XII. Realizar contatos e articular parcerias institucionais para a mobilização de recursos e a consecução dos objetivos da associação;

XIII.Decidir e tomar providências quando do aparecimento de casos imprevistos, submetendo seus atos à Assembléia Geral na primeira reunião que se seguir.
Art. 27. Compete prioritariamente ao Diretor presidente:

I. Representar ativa e passivamente o GRIMPEIRO, em juízo, ou fora dele;

II. Convocar e presidir a Assembléia Geral, as reuniões da Diretoria, assinar as respectivas atas, publicar e divulgar para o corpo de associados os atos e decisões;

III. Assinar termos de cooperação técnica, parceria, contratos, convênios, escrituras e documentos correlatos de interesse do GRIMPEIRO;

IV. Realizar contatos e articular parcerias institucionais para a cooperação, captação de recursos, geração de oportunidades e benefícios para a associação e associados;

V. Organizar e zelar pelo cumprimento da agenda institucional do GRIMPEIRO;

VI. Outras que sejam consensuadas pela Diretoria ou deliberadas em Assembléia Geral.
Art. 28. Compete prioritariamente ao Diretor executivo:

I. Realizar acompanhamento dos projetos e ações do GRIMPEIRO em execução e divulgá-los aos associados e ao público em geral;

II. Pesquisar e contatar fontes de financiamento e elaborar propostas para a viabilização de projetos e ações do GRIMPEIRO;
III. Estruturar o plano de trabalho anual e do planejamento estratégico em conjunto com os demais integrantes da Diretoria;

IV. Redigir atas de reuniões e outros documentos;

V. Substituir o Diretor presidente em suas faltas e impedimentos.

VI. Outras que sejam consensuadas pela Diretoria ou deliberadas em Assembléia Geral.
Art. 29. Compete prioritariamente ao Diretor administrativo:

I. Organizar, executar e orientar as atividades de controle administrativo e financeiro, orçamentos, pagamentos e prestação de contas do GRIMPEIRO e a supervisão da contabilidade;

II. Realizar acompanhamento financeiro e da prestação de contas dos projetos em execução;

III. Manter atualizados documentos, registros e certidões do GRIMPEIRO;

IV. Organizar e administrar o uso de bens, equipamentos e materiais do GRIMPEIRO;

V. Substituir o Diretor presidente e o Diretor executivo em suas faltas e impedimentos.

VI. Outras que sejam consensuadas pela Diretoria ou deliberadas em Assembléia Geral.
Art. 30. As deliberações da Diretoria são tomadas por consenso ou por maioria de votos, em reuniões em que compareçam todos seus membros, lavrando-se em ata o que for deliberado e decidido.

Art. 31. Não há subordinação ou hierarquia entre os integrantes da Diretoria os quais deverão trabalhar de forma cooperada e integrada, respeitadas as atribuições prioritárias, para a consecução das competências do órgão estabelecidas no artigo 26.

Art. 32. Deverá ser incentivada a alternância de associados no exercício dos cargos da Diretoria visando o compartilhamento de responsabilidades e a descentralização na associação, respeitado o direito a renuncia, desinteresse ou incompatibilidade. 


CAPÍTULO X

Conselho Consultivo

Art. 33.
O Conselho Consultivo será constituído por, no máximo, 5 (cinco) membros, podendo este número ser ampliado por deliberação da Assembléia Geral, com um mandato de 2 (dois) anos, com direito à reeleição.

Art. 34. Compete ao Conselho Consultivo:

I. Avaliar e orientar as atividades e projetos do GRIMPEIRO;

II. Supervisionar as ações desenvolvidas pela entidade, sempre objetivando o efetivo cumprimento do seu objeto social, sendo-lhe permitido, a qualquer tempo, o acesso aos livros e documentos da instituição;

III. Propor a Assembléia Geral alterações no Estatuto Social;

IV. Recomendar sobre assuntos não previstos no presente Estatuto, com posterior referendo da Assembléia Geral.
CAPÍTULO XI

Conselho Fiscal

Art. 34.
O Conselho Fiscal, eleito pela Assembléia Geral, juntamente com a Diretoria, para mandatos idênticos, será composto por 2 (dois) associados fundadores ou efetivos.

Art. 36. O Conselho Fiscal reunir-se-á, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, ou sempre que necessário.

Art. 37. Compete ao Conselho Fiscal:

I. Examinar e fiscalizar todos os assuntos e operações contábeis e patrimoniais do GRIMPEIRO;

II. Emitir pareceres sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais;

III. Convocar e ouvir quaisquer membros da Diretoria no que julgar conveniente para esclarecer pontos de interesse do GRIMPEIRO;

IV. Recomendar a realização de auditoria externa no GRIMPEIRO, quando julgar necessário;

V. Comparecer às Assembléias Gerais, sempre que houver necessidade de maiores esclarecimentos sobre seus pareceres.
Parágrafo Único.
O Conselho Fiscal terá poderes para verificar toda a documentação contábil, extratos e movimentação bancária, e para participar de qualquer reunião da Diretoria.


CAPÍTULO XII

Patrimônio

Art. 38.
O patrimônio do GRIMPEIRO será constituído por bens móveis, imóveis, veículos, ações e títulos da dívida pública.

Parágrafo único. O GRIMPEIRO não distribui entre seus associados, dirigentes, conselheiros, empregados, colaboradores ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução de seus objetivos definidos neste Estatuto.

Art. 39. No caso da dissolução do GRIMPEIRO, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica, qualificada nos termos da Lei Federal n. 9.790/99, preferencialmente, que tenha similares objetivos.

§ 1º. O Diretor - presidente será o liquidante da associação, podendo a Assembléia Geral nomear outro no caso de impedimento.

§ 2º. Em hipótese alguma devera ser partilhado o referido patrimônio entre qualquer membro do GRIMPEIRO, sendo reputados desde logo como sendo nulos de pleno direito.

Art. 40. Na hipótese do GRIMPEIRO obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei Federal n. 9.790/99, o acervo patrimonial disponível adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha objetivo social semelhante.

Art. 41. A movimentação de contas bancárias, investimentos de qualquer natureza, dispêndios de receitas e mobilização do patrimônio poderá ser feita individualmente por cada membro da Diretoria, que se responsabilizará pessoalmente pela operação perante a associação.

Art. 42. Os bens patrimoniais do GRIMPEIRO não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a aprovação da Assembléia Geral convocada especialmente para este fim.

Art. 43. A compra, a venda e a aceitação de bens imóveis só poderão ser efetuadas com aprovação da Assembléia Geral e a compra, a venda e a aceitação de bens móveis só poderão ser efetuadas com aprovação da Diretoria.

Art. 44. Os recursos financeiros para manutenção do GRIMPEIRO e para a consecução de seus objetivos podem ser obtidos através de:

I. Doações, patrocínios, auxílios, contribuições e subvenções proporcionadas por seus associados ou quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas;

II. Organização de eventos artísticos, sociais, esportivos, culturais e ecológicos;

III. Termos de parceria, convênios, acordos e/ou outros tipos de instrumentos de cooperação com empresas, instituições dos setores público e privado, e organizações sem fins lucrativos, visando a atuação conjunta em projetos com objetivos semelhantes aos da entidade;

IV. Receita obtida através de produtos e serviços oferecidos pelo GRIMPEIRO incluindo a exploração econômica de sua marca e imagem;

V. Captação, gestão e administração de recursos e fundos, públicos e/ou privados, para a consecução de seus objetivos;

VI. Taxas administrativas advindas de termos de parceria, cooperação, acordos, convênios e outros instrumentos;

VII. Fundos oriundos de compensações ambientais, termos de ajustamento de condutas e transações ambientais judiciais ou extrajudiciais.
Parágrafo único. Os recursos financeiros adquiridos pelos meios descritos neste artigo serão aceitos pelo GRIMPEIRO, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua independência.

Capítulo XIII

Prestação de Contas

Art. 45.
A prestação de contas do GRIMPEIRO observará no mínimo:

I. Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-se à disposição ao exame de qualquer cidadão;

III. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação de eventuais recursos objeto de termos de parceria conforme previsto em regulamento;

IV. Na prestação de contas de todos os recursos e bens de ordem pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do Art. 70, da Constituição Federal.
CAPÍTULO XIV

Contratações e Remunerações

Art.46.
O GRIMPEIRO poderá contratar pessoas físicas, integrantes do quadro de associados ou não, e/ou jurídicas para realizarem projetos, atividades e consultorias que exijam conhecimento, experiência, responsabilidade técnica e se coadunem com seus objetivos.

§ 1º. A contratação de associado que se refere este artigo deve ser aprovada pela Assembléia Geral, sendo que o interessado não participará do processo decisório evitando assim a obtenção de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, em decorrência da participação no processo decisório.

§ 2º. Todas as contratações de trabalho e serviços realizadas pelo GRIMPEIRO serão formalizadas em conformidade com a legislação vigente e com remuneração fundamentada nos parâmetros praticados pelo mercado na área de atuação da associação e na qualificação e/ou experiência técnica, acadêmica e profissional do contratado.

Art.47. Os integrantes da Diretoria não receberão remuneração para exercerem a direção da associação.

Parágrafo único. Os membros da Diretoria poderão receber remuneração por contratação para prestação de serviços como consultores, coordenadores ou gestores de projetos e atividades da associação respeitadas as disposições deste capítulo.

CAPÍTULO XV

Corpo de Colaboradores

Art.48.
Corpo de Colaboradores será constituído por pessoas físicas ou jurídicas que se identificarem com os objetivos e a missão do GRIMPEIRO e solicitarem seu ingresso com o propósito de colaborar financeiramente ou através de serviços voluntários com a associação, sem, entretanto, participar direta e ativamente do quadro de associados.

Art.49. Todos os integrantes do Corpo de Colaboradores têm o direito de serem informados sobre os projetos em desenvolvimento e poderão ser convidados a participar de campanhas, eventos, atividades e encontros promovidos pela associação.

CAPÍTULO XVI

Disposições Finais

Art. 50.
O exercício financeiro terá início em primeiro de janeiro e findar-se-á no dia trinta e um de dezembro do mesmo ano.

Art. 51. O GRIMPEIRO poderá instituir a qualquer momento, mediante avaliação da Diretoria, comissões, grupos de trabalho ou órgãos de assessoria com finalidades específicas, temporárias ou não, para a solução de demandas diversas ou execução de projetos.

Art. 52. A associação somente poderá ser dissolvida em reunião da Assembléia Geral específica, em que compareçam pelo menos metade dos associados com direito a voto e com aprovação de 80% (oitenta por cento) dos presentes, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 53. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo e disposição, por decisão de 2/3 dos associados com direito a voto presentes em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Art. 54. O GRIMPEIRO adotará como cores símbolos e oficiais o amarelo, o branco e o verde, as mesmas da Bandeira do Município.

Art. 55. Os casos omissos serão resolvidos na forma deste estatuto da lei e dos princípios gerais de direito.

Art. 56. Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser registrado no Cartório competente, para os fins de direito.


São Domingos, SC, 07 de julho de 2011.
Ângelo Milani - Diretor - Presidente

Daliane Granja - Diretora- Administrativa

Ricardo Canci - Diretor- Executivo

Rafael Goidanich Costa - Advogado – OAB/SC 14.845