Legislação Ambiental em Unidades de Conservação
As Unidades
de Conservação têm por função, ao ser criada, conservar e preservar a natureza,
seus recursos ambientais, legalmente instituídos pelo Poder Público, com
objetivos de manejo do ser humano com o meio, sob regime especial, ao qual se
aplicam regras de manejo adequadas para a proteção e garantir a sobrevivência
dos seres vivos em geral. Por isso é importante lembrar o Parque Estadual das
Araucárias, uma UC (Unidade de Conservação) de proteção integral, em que toda
espécie da fauna e da flora, existentes nesse território, seu entorno e região,
devem ser preservados. Todos os frutos e sementes servem de alimento para a
fauna e deve permanecer intocado. Sabe-se que a araucária produz uma semente
comestível e apreciada pela fauna e pelo ser humano. A coleta de pinhões
acontece historicamente, mas é totalmente proibida pela lei em UCs.
A Lei N° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Art
29 diz que: Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna
silvestre, nativos ou em rota migratória, sem devida permissão, licença ou
autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena
- detenção de seis meses a um ano, e multa.§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
DA APLICAÇÃO DA PENA
Art. 6º Para imposição e gradação da
penalidade, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista
os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio
ambiente;
II - os antecedentes do infrator quanto
ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - a situação
econômica do infrator, no caso de multa.
Instrumentos
utilizados na infração serão vendidos, com a garantia de sua descaracterização
por meio da reciclagem. A multa poderá ser aplicada até três vezes mais.
A caça,
captura de animais silvestres nativos, colheita do pinhão entre outros, em
Unidades de Conservação é crime prevista por lei. Em desacordo com a lei,
haverá suas penas. E quem vê o ato podendo evita-lo e não denunciando também
respondera processo.
Fonte:
Snuc- Sistema Nacional de Unidades de
conservação