ARAUCÁRIA
A Araucária é a arvore símbolo do estado do Paraná (PR), porém seus remanescentes
encontram-se, apenas, no hemisfério sul. Por ter sido uma madeira muito
explorada, no ano 2000 foi aprovada a lei da Mata Atlântica, proibindo o corte
da araucária por entrar na lista de espécies ameaçadas de extinção. Sua beleza
é única, pois na fase jovem tem o formato de cone e ao atingir a idade adulta
sua copa é voltada para o céu e em formato de taça. A polinização da araucária
acontece nos meses de setembro e outubro, existindo a arvore macho e fêmea. A
araucária fêmea desenvolve o estróbilo feminino e todo o ano produz as pinhas
podendo dar até 150 sementes por pinha. A semente da araucária é o pinhão, que
é comestível, muito usado na produção de pratos típicos e serve de alimento
para diferentes espécies de mamíferos, roedores e aves. Já o macho produz cones
alongados que produzem o pólen e florescem nos meses de agosto a janeiro. Com a falta de baixas temperaturas não há
grande quantidade na produção de pinhão, pois é necessário 200 a 300 horas de
frio por ano para que ocorra a abertura do estróbilo feminino para a
polinização pelo estróbilo masculino e, consequentemente uma produção
significativa de pinhas fecundadas e aptas para o desenvolvimento da semente
Em
Santa Catarina, a Lei Estadual nº 15.457 declara que até o dia 1° de Abril é
proibido à colheita, transporte, compra e venda do pinhão com objetivo da
preservação da araucária, ameaçada de extinção, sendo o pinhão um importante
alimento para algumas espécies de animais da Mata Atlântica. Também porque o
processo de amadurecimento passa por três fases: na primeira fase é a
fertilização, na segunda fase a pinha jovem ainda está em formação e somente na
terceira fase a pinha encontra-se madura e pronta para debulhar.
Caso
houver alguma irregularidade até a data, caracteriza-se infração de 500,00,
revertidos ao FEPEMA – Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente. E a
proibição aplica-se também para viveiros.
http://server03.pge.sc.gov.br/LegislacaoEstadual/2011/015457-011-0-2011-001.htm